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Moradores de Luziânia que ajudarem a combater o descarte irregular de entulhos poderão receber 20% do valor da multa aplicada ao infrator. A regra consta na Lei Municipal nº 4.871/2026, sancionada pelo prefeito Diego Sorgatto em 11 de setembro.
Conforme os artigos 40 e 41 da norma, a iniciativa busca estimular a participação popular na fiscalização urbana. Caso uma multa de R$ 5 mil seja aplicada e paga, por exemplo, o cidadão autor da denúncia poderá receber R$ 1 mil.
Para garantir o repasse, não basta apenas notificar o caso. A prefeitura exige provas da infração, como fotos ou vídeos, além da efetiva quitação da penalidade pecuniária pelo responsável pelo ato ilegal.
O processo de denúncia e repasse ainda precisará de regulamentação oficial pelo poder executivo. A identidade do cidadão colaborador será preservada durante todo o processo de apuração.
O texto estabelece que agentes públicos da área de fiscalização e envolvidos diretos na infração não poderão receber a bonificação financeira prevista na legislação.
Embora a lei já esteja em vigor, há um período educativo de 120 dias para orientar a população antes da aplicação rigorosa das novas multas em áreas públicas.
A medida visa proteger terrenos baldios, ruas e áreas verdes, promovendo a limpeza urbana e a preservação ambiental no município goiano.
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