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Neste domingo (25), as normas que regulam o pleito determinam que a prática de boca de urna é considerada crime eleitoral, proibindo qualquer tipo de abordagem para influenciar eleitores ou a distribuição de materiais de propaganda.
Essa conduta engloba qualquer esforço direto para persuadir o cidadão a votar em um candidato ou partido específico durante o dia oficial de votação nas ruas.
O que é proibido e permitido
A legislação proíbe rigorosamente a distribuição de santinhos, realização de comícios, carreatas e a utilização de alto-falantes.
Também há restrição para aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou itens de campanha que configurem manifestação coletiva organizada.
Por outro lado, a lei assegura a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode comparecer às urnas utilizando broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato.
Regras para a internet
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novas peças publicitárias ou impulsionar conteúdos no dia da votação. Material divulgado antes dessa data pode continuar no ar.
Pen Penalidades e denúncias
Os infratores flagrados nessa situação enfrentam pena de detenção de seis meses a um ano, multa e prestação de serviços comunitários.
Irregularidades podem ser reportadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para celulares com suporte a fotos, vídeos e áudios.
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