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A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições 2026, os eleitores brasileiros ganham imunidade temporária contra prisões e detenções arbitrárias por autoridades policiais.
A determinação legal busca assegurar que nenhum cidadão seja impedido de exercer seu direito de voto devido a medidas restritivas de liberdade durante o processo democrático.
A regra está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. Contudo, a imunidade possui exceções claras previstas em lei.
Exceções da medida
Apesar da restrição geral, continuam permitidas as prisões em flagrante delito e aquelas decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Também é autorizada a detenção em casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Se ocorrer alguma detenção indevida neste intervalo, o preso precisa ser conduzido de imediato à presença do juiz competente.
Caso a autoridade judicial verifique ilegalidade na custódia, a soltura deve ser decretada e o responsável pela prisão será responsabilizado.
Candidatos e mesários
A proteção jurídica também abrange outros atores fundamentais do processo democrático conforme cronograma específico estabelecido pelas normas vigentes.
Candidatos, mesários e fiscais de partido contam com garantias semelhantes durante o exercício de suas funções na votação.
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