Um estudo recente, conduzido por três auditores da Equipe Tax Gap da Receita Federal, revelou que a Previdência Social no Brasil perde mais da metade de sua potencial arrecadação. Essa significativa perda, atribuída a diversas lacunas tributárias — como benefícios fiscais, sonegação, inadimplência e litígios —, resulta em um recolhimento efetivo de apenas 44% do valor que deveria ingressar nos cofres públicos.

Detalhando essa discrepância, a cada R$ 100 que deveriam ser arrecadados, somente R$ 44 são efetivamente recolhidos. Desse montante não captado, R$ 28 são decorrentes de imunidades constitucionais, regimes especiais como o Microempreendedor Individual (MEI) e outras previsões legais.

A sonegação fiscal contribui com R$ 22 para essa perda, enquanto os R$ 6 restantes são atribuídos a contestações de cobrança e valores lançados que não foram pagos.

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Os autores do estudo enfatizam que a fragilidade no financiamento da Seguridade Social não pode ser vista unicamente como resultado da evasão fiscal. Eles argumentam que uma parcela considerável dessas lacunas é reflexo de decisões institucionais e do próprio arcabouço legal que estrutura o sistema.

A diminuição dessas lacunas tributárias, conforme sugerido pelos pesquisadores, possibilitaria uma redistribuição da carga sobre os contribuintes e contribuiria para a redução do déficit da Previdência Social, que, em 2025, ultrapassou a marca de R$ 320 bilhões, equivalente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

Intitulado "Quem Financia a Previdência Social? Evidências Setoriais e Distributivas das Lacunas Tributárias no Brasil", o estudo foi desenvolvido pelos auditores Marcelo de Sousa Silva, Juliana Lemos Martins Casagrande e Guilherme Dal Pizzol, membros da Equipe Tax Gap da Receita Federal. O termo "Tax Gap" é empregado para designar a diferença entre o que deveria ser arrecadado e o que é efetivamente coletado.

O mercado de trabalho em transformação

Os pesquisadores apontam que a sustentação da previdência brasileira depende, em grande parte, do trabalho formal com renda intermediária. No segmento de menor renda, a informalidade no mercado de trabalho representa um obstáculo significativo para a arrecadação.

Em contrapartida, as faixas de maior renda frequentemente se beneficiam de exceções legais que favorecem a "pejotização", modalidade na qual profissionais utilizam o MEI ou um CNPJ do Simples Nacional para diminuir sua carga tributária.

Um dos fatores que incentivam a informalidade e a pejotização, conforme o estudo, é a elevada tributação sobre o emprego formal. Apenas os encargos previdenciários representam uma alíquota de 28,5% a 37%, podendo a carga tributária total, incluindo impostos e outras contribuições sobre a folha de salários, atingir até 77,7%.

Os auditores ressaltam que a sustentabilidade da previdência está intrinsecamente ligada a um mercado de trabalho com forte predominância do emprego assalariado formal. Contudo, nas últimas décadas, essa base tem sido erodida pela ascensão do trabalho por plataformas digitais, pela terceirização, pela "pejotização" e pela proliferação de regimes tributários diferenciados, como o MEI e o Simples Nacional.

O MEI como fator de lacuna na arrecadação

O regime do Microempreendedor Individual (MEI), cuja expansão é atualmente objeto de debate, é identificado como uma das principais causas da corrosão na arrecadação previdenciária.

Embora os pesquisadores reconheçam o papel fundamental do MEI na formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores de baixa renda, eles também observam que o regime é frequentemente adotado por profissionais que migram de relações de emprego tradicionais para atuar como pessoas jurídicas.

Essa transição, segundo os auditores, não deve ser categorizada como irregularidade ou evasão fiscal. Pelo contrário, ela representa uma adaptação dos profissionais aos distintos incentivos oferecidos pelos diversos regimes tributários existentes na legislação brasileira.

Um estudo do Banco Mundial, baseado em dados de 2019 e citado pelos auditores, revelou que 51% dos registros de microempreendedores são de trabalhadores que anteriormente estavam no mercado formal, ou seja, empregados celetistas. Aproximadamente um terço dos novos MEIs era composto por indivíduos que vinham da informalidade. (Eduardo Cucolo/FOLHAPRESS)

FONTE/CRÉDITOS: Fernando Henrique - Estágio DM