Um ex-professor do DF, identificado como Sóstenes Dias Souza, de 60 anos, foi preso na última quarta-feira (12/8) no Incra 9, em Ceilândia. O foragido da Justiça acabou localizado pela Polícia Militar do Distrito Federal após ser condenado a 14 anos e 3 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra uma estudante.

A captura ocorreu por meio de uma ação conduzida por policiais militares do 8º Batalhão. As equipes atuaram no local logo após receberem relatórios detalhados repassados pelo serviço de inteligência da PMDF.

Logo depois da abordagem, o homem foi encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). No local, os agentes realizaram os procedimentos formais para dar cumprimento definitivo à ordem judicial de prisão.

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Histórico de denúncias e abusos

Em abril de 2024, a 8ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia formal contra o acusado. O órgão indicou que ele constrangeu estudantes para obter favores de conotação sexual.

Além das acusações de estupro, as investigações revelaram que o ex-docente expôs adolescentes a situações vexatórias ao abordar temas explícitos. O acusado também costumava fornecer bebidas alcoólicas e maconha aos estudantes.

Em uma das ocorrências, o homem humilhou um estudante com termos pejorativos diante da turma e ofereceu dinheiro por atos sexuais. Na ocasião, ele também exibiu fotografias de mulheres nuas para os alunos presentes.

Em outro relato, uma aluna denunciou que sofria assédios frequentes. A mãe da vítima procurou a supervisão pedagógica da instituição em novembro de 2023 para informar que a filha havia deixado de frequentar as aulas por incômodo com a conduta do investigado.

Devido às infrações administrativas e criminais graves, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) oficializou a demissão do docente temporário. A portaria, publicada no Diário Oficial do DF, também impede o investigado de exercer novos cargos públicos.

Condenação e indenização do Estado

Paralelamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal pague R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma das estudantes afetadas.

Embora a defesa do Distrito Federal tenha alegado isenção de responsabilidade ao sustentar que os atos ocorreram em contexto pessoal, a magistrada do caso rejeitou os argumentos e apontou omissão na proteção dos alunos em ambiente escolar.

A decisão Judicial destacou o dever constitucional do Estado em garantir a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, considerando a gravidade e a reincidência dos episódios ao longo de mais de um ano.

FONTE/CRÉDITOS: Luisa Rany