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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um hospital a pagar R$ 300 mil em danos morais a um casal que perdeu o recém-nascido após um parto induzido sem autorização. A justiça reconheceu a ocorrência de violência obstétrica no caso.
Durante o atendimento, a mãe alertou a equipe médica sobre seu histórico de cesariana prévia e a orientação de repetir o procedimento. Contudo, a instituição optou pelo parto vaginal sem esclarecer os riscos e administrou ocitocina sem o consentimento dela.
O acórdão ressaltou que a imprudência decorreu da associação entre a cesariana anterior, o alerta ignorado, a falta de investigação e a indução medicamentosa sem consentimento informado sobre os perigos envolvidos.
O bebê nasceu com vida, mas faleceu logo em seguida. O laudo pericial apontou a ruptura uterina como a provável causa do óbito. A reparação financeira foi dividida em R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai.
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