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Em reunião realizada nesta quinta-feira (20/8), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, alinhou com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, os prazos para o envio dos estudos referentes à alíquota da CBS. A Receita Federal terá até o dia 14 de setembro para submeter a metodologia de cálculo ao órgão de controle.
A validação por parte do tribunal integra o modelo de governança estabelecido pela reforma tributária. Somente após essa fiscalização técnica e a verificação dos dados contábeis pelo TCU é que o projeto de fixação das alíquotas será encaminhado para apreciação final no Senado Federal.
Entenda o funcionamento da CBS no novo sistema
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi instituída para unificar tributos federais sobre o consumo, substituindo o PIS e a Cofins. Operando nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a cobrança será não cumulativa ao longo da cadeia produtiva, com implementação prevista para iniciar em 2027 e transição gradual até 2033.
Além da alíquota de referência para 2027, a Receita Federal precisa apresentar a fórmula do redutor voltado às aquisições governamentais. Esse mecanismo estabelece um desconto específico na cobrança da tributação aplicada diretamente às compras efetuadas pelo setor público.
Metodologia complexa e revisão anual
A construção das fórmulas envolve múltiplos módulos analíticos baseados em registros fiscais das empresas e indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a secretária-geral de Controle Externo do TCU, Juliana Pontes, as equipes técnicas monitoram conjuntamente o desenvolvimento desse sistema desde o ano passado.
Ela explicou que cada módulo entregue pelo Fisco passa por auditagem detalhada para garantir a precisão dos dados. Como o processo de transição tributária se estende pelos próximos anos, o cálculo passará por revisões e recalibrações anuais perante o tribunal até 2032.
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