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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento de sanções aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra 107 instituições de ensino superior com rendimento insuficiente no Enamed 2025. A decisão do STJ suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), devolvendo validade às medidas cautelares oficializadas inicialmente em março deste ano.

Entre as penalidades que voltam a valer estão o bloqueio na oferta de vagas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, as faculdades afetadas sofrem restrições em novos vestibulares e processos seletivos, bem como cortes nos limites de vagas autorizadas.

Segundo o MEC, a finalidade dessas ações fiscalizatórias é elevar a qualidade do ensino médico no país e garantir à sociedade a excelência na preparação dos novos profissionais. A pasta reforçou que continuará atuando para cobrar responsabilidade das mantenedoras.

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“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, destacou o ministério em nota oficial.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) declarou que tomou ciência da decisão emitida pelo STJ e acompanhará o caso com cautela. A entidade informou que sua assessoria jurídica avalia os passos adequados.

Enamed

Aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed ocorre semestralmente para todos os concluintes de medicina no Brasil, conforme diretrizes do MEC.

O exame mede o desempenho acadêmico e serve de base para seleções de residência médica de acesso direto, a exemplo do Exame Nacional de Residências (Enare).

A Medida Provisória n° 1370/2026 estabelece que obter desempenho adequado no teste é requisito obrigatório para a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Estudantes que não atingirem a pontuação mínima na avaliação poderão realizar novas tentativas nas edições semestrais seguintes do exame promovidas pelo Inep.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil