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O Projeto de Lei 3317/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que garantem a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias.

Pela proposta, o benefício fiscal será concedido mediante a apresentação de laudo médico especializado. A medida também abrangerá sequelas decorrentes de enfermidades contraídas após a concessão da aposentadoria.

O autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), destaca que a alteração legislativa busca aproximar a cobrança de tributos da realidade enfrentada por esses pacientes.

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A proposta modifica a Lei 7.713/88. A norma já contempla a dispensa do tributo para inativos e militares reformados que enfrentam condições graves, a exemplo de câncer, Parkinson e paralisia incapacitante.

Dr. Frederico argumenta que danos neurológicos frequentemente geram perdas severas de mobilidade, comunicação, memória ou controle emocional, elevando consideravelmente os gastos com tratamentos médicos contínuos.

Em relação ao trâmite legislativo, o texto passará pela análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que possa entrar em vigor, a matéria ainda precisará obter a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias