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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3317/26, que garante a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para pessoas com sequelas neurológicas limitantes e permanentes.
De acordo com o texto, a concessão do benefício dependerá da apresentação de um laudo médico especializado. A medida também abrangerá limitações decorrentes de enfermidades que tenham sido contraídas após a concessão da aposentadoria.
Autor do projeto, o deputado Dr. Frederico (PL-MG) defende que a iniciativa busca alinhar o sistema fiscal à realidade enfrentada pelos pacientes. Segundo o parlamentar, a alteração torna o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo causado por essas sequelas.
Ampliação das hipóteses legais
A proposta visa modificar a Lei 7.713/88. Atualmente, a legislação já prevê a desoneração tributária para aposentados e militares reformados diagnosticados com condições graves, como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
O parlamentar destaca ainda que os danos neurológicos permanentes frequentemente geram perdas de fala, mobilidade, memória ou regulação emocional. Esse quadro exige tratamentos contínuos e especializados, elevando consideravelmente o custo de vida e os gastos com saúde.
Tramitação no Congresso
O texto tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que passe a vigorar formalmente como lei federal, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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