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O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por um processo público de pré-seleção.
A principal mudança é a formação de uma lista tríplice para orientar a nomeação dos dirigentes.
A proposta busca alterar a Lei 9.986/00, que regulamenta a gestão de recursos humanos nesses órgãos federais.
Pelo texto, a seleção envolverá análise curricular e entrevistas conduzidas por um comitê específico.
Em seguida, o presidente da República indicará os nomes que passarão pela sabatina no Senado.
O processo seletivo precisará de ampla divulgação pública.
Conforme o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da iniciativa, a medida visa conferir maior legitimidade aos escolhidos sem retirar a prerrogativa de indicação do Executivo.
Além da seleção, o texto detalha novas hipóteses para a perda de mandato dos dirigentes.
Entre os motivos estão o desempenho insuficiente recorrente e o descumprimento injustificado das atribuições.
A cassação do mandato também poderá ocorrer por renúncia, condenação por improbidade, crimes que impeçam o acesso a cargos públicos, incapacidade por enfermidade ou violações legais.
Nestes casos, a decisão final dependerá de votação no Senado após provocação presidencial.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça.
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