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O Projeto de Lei 2409/26 estabelece a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer suplementos nutricionais e alimentos dietéticos para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo. A iniciativa tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
As condições englobam mais de 1.400 patologias genéticas raras, a exemplo da fenilcetonúria. Tais enfermidades impedem que o corpo metabolize nutrientes corretamente.
A nova regra prevê a distribuição de fórmulas infantis específicas, compostos de aminoácidos e vitaminas. O objetivo é prevenir crises graves.
Para receber os mantimentos, o paciente precisará apresentar laudo e receita médica. Também será obrigatório o cadastro prévio nos órgãos de saúde.
Cabe ao Ministério da Saúde estipular a relação oficial de itens e assegurar estoques para impedir faltas na rede pública.
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), autor da matéria, os custos mensais para as famílias variam entre R$ 1.500 e R$ 8.000.
O parlamentar pontua que a lei reduzirá a judicialização e trará estabilidade ao atendimento prestado.
A proposta passará pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pelo aval do Senado.
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