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O projeto de lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.
De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estabelece o limite máximo de dois terços da jornada para a interação direta com os estudantes.
O que engloba as atividades extraclasse
Pela nova medida, as tarefas fora da sala de aula abrangerão a preparação de aulas, a correção de exames, o planejamento pedagógico e a participação em programas de formação continuada.
O texto altera o artigo 320 da CLT para fixar a remuneração com base em todas essas etapas. Além disso, garante que a mudança não poderá resultar em redução nominal dos salários.
Valorização do magistério
Tarcísio Motta argumenta que a ausência de previsão legal gera insegurança jurídica e trabalho não remunerado. A reserva de um terço da jornada já é aplicada no setor público e a iniciativa busca estender essa proteção trabalhista.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda passar pelo Senado.
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