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A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de uma jovem aprendiz que estava grávida e convivia com TDAH, determinando reparação financeira em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
Conforme a sentença divulgada recentemente, a companhia apontou falhas operacionais ligadas diretamente ao distúrbio neurológico, a exemplo de desatenção e problemas de organização.
A escola profissionalizante e a marca de alimentos envolvidas no episódio deverão quitar R$ 10.694,80 por danos morais. A decisão garantiu também a indenização correspondente à estabilidade gestacional violada.
Avaliação questionada
A rescisão ocorreu sob o argumento de inaptidão. Contudo, a magistrada avaliou que os apontamentos refletiam características do transtorno, já de conhecimento prévio dos empregadores.
Apesar das críticas no setor prático, a aluna registrou média final de 8,43 nas aulas teóricas, demonstrando capacidade de aprendizado quando inserida no ambiente adequado.
Acúmulo de condições médicas
O processo também destacou o termo "hiper atestadora" usado nas avaliações internas para criticar o volume de licenças médicas entregues pela funcionária.
Além do transtorno de atenção, a trabalhadora enfrentava o diagnóstico de um tumor no tornozelo, reforçando o caráter discriminatório da medida adotada pelas companhias.
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