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A demissão por justa causa foi mantida pela Justiça do Trabalho para um funcionário que acumulou 88 atestados médicos, mas participava ativamente de funções religiosas durante o período de afastamento.
O trabalhador, que exercia a função de pastor, atuava em cerimônias e compromissos eclesiásticos enquanto deveria estar em repouso médico.
A decisão da Justiça reforça que a quebra de confiança e a simulação ou uso inadequado de licenças médicas justificam a penalidade máxima aplicada pela companhia automotiva.
O caso gerou debates sobre a ética profissional e o cumprimento das normas trabalhistas durante períodos de licença para tratamento de saúde.
Cabe ressaltar que a decisão desfavorável ao funcionário ainda comporta possibilidade de recurso nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
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