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Um empresário de Brasília acionou a 24ª Vara Cível da capital para suspender o pagamento de um relógio de luxo avaliado em R$ 1,1 milhão após o produto apresentar falhas. No entanto, o magistrado responsável negou o pedido liminar em razão de graves erros na documentação apresentada no processo.
A aquisição do modelo Richard Mille, RM011 AJ RG, previa a quitação em oito parcelas de R$ 200 mil. Após efetuar o primeiro pagamento, o comprador relatou vícios ocultos, como entrada de água e problemas nos ponteiros de horas e data. O vendedor chegou a aceitar a devolução, mas depois cobrou o saldo de R$ 900 mil alegando mau uso do artigo.
Diante do impasse, o cliente pediu a rescisão do contrato, a devolução dos R$ 200 mil já quitados, a suspensão das cobranças vincendas e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Falhas no processo e erros de instrução
Ao analisar a liminar, o juiz identificou falhas graves na instrução da petição inicial. Entre os lapsos apontados, destaca-se a anexação de uma notificação sobre um contrato de website no valor de R$ 4 mil, em vez do documento pertinente ao bem de luxo.
Além disso, o autor não apresentou os comprovantes bancários do pagamento inicial nem o contrato formal de compra e venda. O magistrado também questionou o valor pedido para danos morais, alertando que o alto preço do item não justifica automaticamente a quantia exigida.
O empresário recebeu o prazo de 15 dias para corrigir as inconsistências e juntar as provas necessárias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
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