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Em 2026, 44 municípios de Goiás decretaram a tradicional lei seca para restringir o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas durante o dia da votação, segundo determinações dos juízos eleitorais locais.
As normativas foram estabelecidas com base no Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, amparado pelo artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O principal objetivo é assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.
Cada zona eleitoral definiu regras próprias sobre horários e abrangência. Em algumas cidades, a proibição atinge apenas a venda, enquanto em outras o consumo em vias públicas também é vetado.
Cidades com restrições confirmadas
Confira a lista dos municípios afetados divididos por suas respectivas zonas eleitorais:
5ª Zona Eleitoral: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba.
11ª Zona Eleitoral: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás.
20ª Zona Eleitoral: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina.
26ª Zona Eleitoral: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás.
27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio, Orizona e Palmelo.
33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás.
36ª Zona Eleitoral: Cristalina.
41ª Zona Eleitoral: Niquelândia.
42ª Zona Eleitoral: Cidade Ocidental.
43ª Zona Eleitoral: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia.
49ª Zona Eleitoral: Trindade.
50ª Zona Eleitoral: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.
63ª Zona Eleitoral: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia.
68ª Zona Eleitoral: Edéia, Edealina e Indiara.
74ª Zona Eleitoral: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.
80ª Zona Eleitoral: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia.
85ª Zona Eleitoral: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.
128ª Zona Eleitoral: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.
130ª Zona Eleitoral: Minaçu.
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