O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a legislação que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5), a nova lei representa uma significativa alteração no Código de Trânsito Brasileiro, visando aprimorar e digitalizar os serviços de trânsito em todo o Brasil.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, este benefício é direcionado a motoristas que, nos doze meses que antecedem o vencimento da CNH, não tenham registrado infrações de trânsito com pontuação. Além disso, é indispensável que estejam devidamente inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

É importante ressaltar que, apesar da facilidade da renovação automática, o Congresso Nacional optou por manter a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental. Este requisito havia sido inicialmente dispensado na versão original da medida provisória, editada pelo governo federal em dezembro de 2025.

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Critérios para ser considerado bom condutor

Para que um motorista seja enquadrado na categoria de bom condutor e possa usufruir dos benefícios da renovação automática, ele deve atender a três critérios específicos:

Não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;

Não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;

Estar devidamente cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que aproximadamente 2 milhões de motoristas já foram contemplados pelas novas regras. Esse número reflete o impacto positivo desde a implementação da medida provisória, que agora adquire status de lei definitiva.

CNH digital se torna padrão, física opcional

Entre as inovações trazidas pela nova legislação, destaca-se a alteração na emissão da CNH. O documento em formato físico deixa de ser compulsório, com a versão digital assumindo o papel de padrão.

A versão impressa, contudo, ainda poderá ser requerida pelo condutor, mediante o pagamento da taxa correspondente junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Adicionalmente, a lei estabelece um valor nacional unificado para os exames de aptidão física, mental e psicológica. Esta medida visa padronizar os custos, substituindo as diversas tabelas estaduais que eram aplicadas anteriormente.

É fundamental salientar que motoristas com histórico de multas ou infrações nos doze meses que antecedem o vencimento da CNH não se enquadram na renovação automática. Para eles, o processo convencional de renovação permanece, exigindo agendamento de exames e o pagamento das taxas aplicáveis.

Novas regras para a primeira habilitação

A legislação recém-sancionada também introduz modificações substanciais para aqueles que buscam a primeira CNH, abrangendo as categorias A (para motocicletas) e B (para automóveis).

Uma das principais mudanças é que o curso teórico não é mais uma exclusividade das autoescolas. Os candidatos agora têm a flexibilidade de estudar por meio de conteúdo gratuito em plataformas digitais, escolher uma autoescola convencional ou até mesmo combinar ambas as abordagens.

Outra alteração relevante é a desobrigação das cargas horárias mínimas. As 45 horas-aula teóricas e as 20 horas-aula práticas, antes compulsórias, não são mais exigidas.

No que tange às aulas práticas, o futuro condutor pode optar entre realizar o treinamento em uma autoescola ou com um instrutor autônomo devidamente credenciado pelo Detran. O veículo a ser utilizado pode ser providenciado pelo instrutor ou pelo próprio candidato, oferecendo maior conveniência.

Como aderir ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Para que os motoristas possam participar do programa e usufruir dos benefícios concedidos aos bons condutores, o processo de adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é simples e digital:

Abrir o aplicativo CNH Brasil;

Selecionar a opção “Condutor”;

Acessar “Cadastro Positivo”;

Autorizar a participação no programa.

Em síntese, a nova lei consolida e torna permanentes as inovações que já estavam em vigor desde o final de 2025. Com isso, o país avança na digitalização dos serviços de trânsito, simplificando procedimentos e beneficiando milhões de motoristas.

FONTE/CRÉDITOS: Jornal Democrático