O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que culminou na rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de uma multa de R$ 452 mil. Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela manutenção da penalidade, imposta após sua condenação por crimes como calúnia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino também se posicionou contra o provimento do recurso. O julgamento no plenário virtual da Corte Suprema está programado para ser concluído até 15 de junho, com a expectativa dos votos de outros oito ministros.

A condenação de Jefferson pelo STF, que resultou na aplicação da referida multa, ocorreu em 2024. Naquela ocasião, foi-lhe imposta uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão, além da obrigação pecuniária.

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O ex-parlamentar foi formalmente acusado e condenado por uma série de delitos graves, incluindo calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes constituídos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as ações de Roberto Jefferson incluíram o incentivo à invasão do Senado e a prática de agressões físicas contra membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele também foi acusado de incitar a explosão do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tais declarações foram veiculadas por meio de entrevistas e vídeos divulgados nas redes sociais, em 2021.

O parcelamento da multa

Após a decisão condenatória, o ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 prestações mensais, cada uma no valor de R$ 18,8 mil.

No entanto, a defesa do ex-parlamentar protocolou um novo recurso, argumentando a existência de irregularidades na aplicação da penalidade. Os advogados sustentaram que o montante da multa seria excessivo e capaz de comprometer significativamente o patrimônio de Roberto Jefferson.

Em seu voto mais recente, o ministro Moraes, atuando como relator do processo, reafirmou seu entendimento pela manutenção integral da aplicação da multa.

Ele fundamentou sua decisão afirmando: “Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil