O Tribunal do Júri de São Sebastião confirmou a condenação por homicídio no trânsito de Edimar Moreira Caixeta nesta quinta-feira (20), após o réu causar a morte de um motociclista na DF-140 ao dirigir embriagado e na contramão.

Punição e recurso do Ministério Público

A Justiça fixou a pena do acusado em 7 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão no regime inicial semiaberto. Além disso, determinou a suspensão do direito de dirigir por sete anos e indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à família da vítima. Contudo, o MPDFT recorreu para endurecer a punição e aplicar o regime fechado.

Detalhes do acidente fatal na DF-140

O crime ocorreu em 10 de março de 2025, quando Edimar pilotava uma VW Saveiro entre São Sebastião e o Jardim ABC. Ao trafegar pela contramão, ele colidiu frontalmente contra a motocicleta. O condutor do veículo de duas rodas não resistiu aos ferimentos e faleceu no local da colisão.

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Durante a abordagem policial, o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez e confessou o consumo de bebidas alcoólicas. O teste do etilômetro apontou 1,32 mg de álcool por litro de ar, índice bastante elevado. Os agentes constataram ainda que a carteira de habilitação do réu estava vencida no momento da tragédia.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio teixeira