Espaço para comunicar erros nesta postagem
Uma moradora de Jataí, Goiás, obteve recentemente uma decisão judicial crucial para afastar seu marido da residência do casal. A medida, concedida pelo juiz Daniel Maciel da Vara de Família e Sucessões de Jataí, Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), estabelece a separação de corpos devido ao vício em apostas do homem, que resultou na dilapidação do patrimônio familiar.
O casamento, celebrado em 2021 sob o regime de comunhão parcial de bens, foi abalado quando o homem desenvolveu um severo vício compulsivo em jogos de azar online.
A autora do processo alegou que o companheiro dilapidou o patrimônio conjunto e, inclusive, bens particulares dela para manter sua ludopatia.
Entre as graves acusações, consta a venda clandestina de um veículo de propriedade exclusiva da mulher para saldar débitos com agiotas. Além disso, o homem teria praticado fraudes no ambiente de trabalho, resultando em um acordo de ressarcimento que impactou drasticamente a renda familiar.
Ao recorrer à Justiça, a mulher solicitou uma tutela de urgência com o objetivo de bloquear os ativos financeiros do marido, além do arrolamento e da indisponibilidade do imóvel do casal. A separação de corpos também foi um dos pedidos centrais.
Em sua fundamentação, o juiz Daniel Maciel destacou a gravidade da situação. "O comportamento compulsivo e a contração de dívidas com terceiros, inclusive agiotas, colocam em risco iminente o único bem imóvel remanescente do casal (lote e casa semiacabada)", afirmou.
O magistrado considerou que a permanência do réu no lar conjugal, dada a "tensão e o risco financeiro e social narrados (envolvimento com agiotagem)", representava um "perigo à integridade física e psicológica da autora", justificando a medida protetiva.
Além da separação de corpos, o juiz também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas. A data para esse encontro ainda não foi definida.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se