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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que reforçam o dever das empresas de comunicar problemas como cancelamentos e atrasos de voos. As normas começam a valer trinta dias após a publicação oficial.
Agora, no ato da aquisição do bilhete, as companhias precisam alertar o consumidor sobre possíveis alterações decorrentes de questões meteorológicas ou protocolos de segurança.
Quando houver falhas na operação, os passageiros devem ser notificados digitalmente logo na constatação do contratempo.
Os avisos precisam detalhar o horário estimado de saída, as alternativas de reacomodação e os meios para obter suporte.
Alimentação, hospedagem e transporte
O apoio aos viajantes permanece obrigatório. Passadas duas horas de espera, a companhia precisa garantir alimentação. Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de paralisação, caberá à empresa prover hospedagem e o respectivo transporte.
A revisão normativa também detalha a responsabilidade jurídica das companhias diante de falhas na prestação do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Em cenários atípicos, como ausência de infraestrutura local, o auxílio material poderá ocorrer via reembolso de despesas. O consumidor deve guardar os recibos para receber o ressarcimento em até sete dias.
A agência reguladora poderá estabelecer formas alternativas e temporárias de assistência em crises que afetem amplamente a malha aérea, mantendo o foco no atendimento.
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