Profissionais da saúde em programas de residência médica ganharam nova segurança jurídica para participar de mestrados, doutorados, pós-graduação lato sensu, projetos de pesquisa e eventos científicos. A medida foi oficializada pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira (12).

A determinação consta na resolução nº 2/2026, emitida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde em parceria com a Secretaria de Educação Superior do MEC. O texto entrou em vigor no Diário Oficial da União e passa a valer integralmente em 30 dias.

A nova normativa enumera 13 modalidades de ofertas educacionais permitidas. Entre elas estão vivências práticas no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e a atuação direta em instâncias voltadas para o controle social.

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Segundo o governo, a iniciativa busca assegurar o desenvolvimento completo das competências profissionais. O objetivo é aprimorar a qualidade do atendimento prestado no SUS e fortalecer a integração entre o ensino e a assistência nas unidades de saúde.

Auxílio financeiro adicional

A regulamentação também define critérios para o acúmulo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, além de auxílios financeiros. O MEC reforça que as atividades externas precisam manter total compatibilidade com as diretrizes do programa de residência.

Aproveitamento acadêmico

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) será a responsável por autorizar previamente o aproveitamento acadêmico. O órgão coordena, supervisiona e avalia as atividades, permitindo que a participação externa seja integrada à carga horária oficial.

O aproveitamento máximo permitido é de até 240 horas anuais dentro do programa de residência em saúde.

Impedimentos e sanções

Os participantes seguem proibidos de acumular empregos que prejudiquem a carga horária obrigatória. O recebimento dos benefícios também não pode gerar vínculo empregatício ou configurar o exercício de atividade profissional paralela.

Fica vedada qualquer atividade que gere conflito com a rotina assistencial da residência. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas e perda dos benefícios.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil