Um homem recebeu a pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo feminicídio da própria filha, de quatro anos de idade. O veredito do Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri da Capital ocorreu na noite de sexta-feira (14/8), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, localizado em São Paulo.

Esta sessão marcou o terceiro julgamento sobre o episódio. O ato inicial acabou anulado devido a uma divergência na votação dos jurados, enquanto a segunda tentativa foi cancelada por contrariar as provas do processo.

Conforme o histórico do caso, os genitores viveram um enlace conturbado que terminou logo após o nascimento da vítima. Mesmo separados, o homem mantinha o contato e, na data do crime, buscou a criança na escola para levá-la ao seu domicílio.

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A acusação aponta que a menor foi achada sem vida no interior da residência paterna. O réu negou a autoria durante os trâmites legais, alegando ter achado a filha caída após o banho, apresentando lesões e com um invólucro plástico na cabeça.

Os jurados responsabilizaram o genitor, apontando o emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da infante. A menoridade, abaixo de 14 anos, serviu para ampliar a condenação imposta pela Justiça.

Sentença e agravantes

A juíza Melanie Liesenberg, responsável por conduzir a sessão, ressaltou na decisão que o réu persistiu negando as acusações ao longo de todo o processo judicial.

A magistrada avaliou como agravante principal o fato de a violência ter sido perpetrada contra a própria descendente, violando o dever fundamental de amparo e proteção inerente à paternidade.

FONTE/CRÉDITOS: Julia Gandra