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Termina no dia 20 de agosto o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas próximas eleições de outubro. O pedido pode ser realizado de forma online pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, permitindo exercer a cidadania longe de casa.
Para realizar o procedimento pela internet, basta acessar o portal do TSE, entrar no menu de transferência temporária e seguir as orientações da tela. No atendimento presencial, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto.
Regras importantes para o benefício
O recurso está disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito no mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, o voto será restrito apenas para presidente da República.
Modificações ou cancelamentos também devem ser feitos até 20 de agosto. Quem perder o pleito e não comparecer precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título posteriormente.
Eleitores no exterior
Pessoas com título registrado fora do país conseguem pedir o benefício caso estejam de passagem pelo Brasil, votando exclusivamente para presidente. Contudo, quem possui cadastro nacional não pode votar do exterior.
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