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Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira para definir o modelo de tributação do Simples Nacional que vigorará com a reforma tributária. A escolha define se os novos impostos, IBS e CBS, serão recolhidos pelo formato simplificado ou pelo regime regular no próximo ciclo. A data limite também encerra o prazo para regularizar pendências fiscais que impedem a adesão.

Quem deixar de se manifestar continuará enquadrado no sistema simplificado tradicional. Nele, a alíquota varia conforme o segmento e o porte do negócio, sendo posteriormente repartida entre os tributos abrangidos.

Destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional teve suas datas antecipadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Antes realizada em janeiro, a opção foi adiantada após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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Com as resoluções editadas pelo CGSN, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foram incorporados ao modelo. Contudo, os contribuintes que desejarem desistir das escolhas feitas terão uma janela entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

O que muda nas regras e prazos

As novas diretrizes valem para empreendimentos que ainda não utilizam o regime e pretendem ingressar no sistema nos próximos anos. O calendário de transição contempla:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: limite para regularização de pendências cadastrais ou fiscais;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo destinado a desistências.

Permanecem mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027 para início dos efeitos da opção e o período de 1º a 31 de março de 2027 para nova oportunidade de escolha do recolhimento de IBS e CBS no segundo semestre.

Mecanismo de recolhimento do IBS e CBS

As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa alternativa é estratégica especialmente para companhias que vendem para outras pessoas jurídicas, permitindo a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Especialistas destacam que a análise não deve considerar apenas a alíquota nominal. É crucial avaliar a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, a formação de preços e o impacto direto no fluxo de caixa do negócio.

Procedimentos para já optantes e novas empresas

Negócios já cadastrados no regime não precisam renovar o pedido, mas devem conferir a situação fiscal para identificar eventuais pendências. Já as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão a escolha feita no CNPJ estendida para 2027.

Vale ressaltar que a alteração não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei permanece ocorrendo anualmente durante o mês de janeiro.

NFS-e nacional e mudanças operacionais

O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para adaptações tecnológicas dos municípios e empresas.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Seus dados passarão a integrar diretamente o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil