O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classificou como inconstitucional o projeto de lei (PL) que visa impedir a participação de crianças e adolescentes em eventos que aludam ou promovam práticas LGBTQIA+, especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, na capital paulista.

De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), a proposta legislativa foi aprovada em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, ainda é indispensável uma segunda votação em plenário na Casa.

O texto do PL estabelece que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados com controle de acesso para crianças e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas e deverão ocorrer em espaços fechados e apropriadamente estruturados para aglomeração de pessoas.

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“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei. Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento que ocorra durante o dia, como a Parada LGBT”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Ariel ressalta que o PL é discriminatório por não prever, por exemplo, a mesma proibição para eventos como o Carnaval, a Virada Cultural e outros shows públicos. “Então, uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal. E até demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse à Agência Brasil, neste domingo (24).

O jurista afirma ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania, assim como a legislação garante, principalmente aos adolescentes, o direito à liberdade.

“A proibição também contraria a liberdade de expressão e de reunião, já que a Parada é um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, que faz parte do calendário turístico e cultural oficial da cidade.”

Proteção e acompanhamento

Ariel de Castro Alves salienta que crianças e adolescentes precisam ser protegidos com base na legislação, e os eventos devem estabelecer regras claras para receber esse público.

“Não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, já que a legislação estabelece que os menores de 14 anos são considerados vulneráveis, então devem estar acompanhados dos pais e responsáveis.”

Ele destaca, porém, que os pais e mães, pela legislação federal, têm o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser tolhido, por ser ilegal. Em geral, na Parada LGBT de São Paulo existem alas específicas das famílias com crianças, o que deve ser adotado como regra pela organização.”

A justificativa do projeto

Na justificativa do PL, o vereador autor Rubinho Nunes argumenta que a realização dos eventos abertos referidos no projeto “podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”.

“Nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que se identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”, acrescenta.

Precedentes no STF

Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam uma lei similar, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

As ações já contam com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso para tornar a lei inconstitucional.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil