A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração consiste no escalonamento dos prazos de implementação, que estavam concentrados inicialmente para o início de agosto.

Os órgãos publicaram um ato conjunto no Diário Oficial da União. Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início obrigatório imediato, outros documentos tiveram a exigência postergada para outubro e dezembro deste ano, além de janeiro de 2027.

Segundo os responsáveis, a medida visa garantir uma implantação gradual do novo sistema, concedendo um período maior para que as companhias e os desenvolvedores consigam adaptar seus softwares fiscais adequadamente.

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O que muda no cenário operacional

Inicialmente, todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma simultânea. Com o ato conjunto, a introdução ocorrerá em etapas distintas para cada tipo de registro.

Novo calendário de obrigatoriedades

A exigência foi dividida em datas estratégicas para evitar sobrecargas. No dia 3 de agosto, a regra permanece para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros documentos essenciais.

Já para 1º de outubro, passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).

Em 15 de novembro entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade alcança as NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, transporte municipal e locação de imóveis. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, ocorre a última etapa com a inclusão do Simples Nacional e da Declaração Única de Importação (Duimp).

Contexto da transição tributária

O destaque do IBS e da CBS integra a estruturação da reforma tributária sobre o consumo. Apesar de a cobrança ter começado em janeiro de 2026, a inserção nas notas ocorre de forma gradual para testar a operacionalidade com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

O Fisco decidiu alterar o calendário após constatar que 21% dos documentos emitidos entre o final de junho e julho por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento correto dos campos da CBS, evidenciando riscos de falhas operacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil