O reconhecimento de paternidade registrou uma alta de 248% nos Cartórios de Registro Civil de Goiás entre 2021 e 2025, impulsionado pela facilidade de plataformas digitais e pela busca por direitos das crianças. A evolução saltou de 485 para 1.688 atos anuais no estado, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Ao longo desse período, 5.616 cidadãos obtiveram a filiação oficial perante os cartórios goianos. A tendência continuou positiva no primeiro semestre deste ano, com 655 novos procedimentos espontâneos contabilizados até o mês de julho.

Garantia de direitos e cidadania

A busca voluntária garante muito mais do que um nome na certidão. O ato assegura direitos fundamentais como pensão alimentícia, herança, benefícios previdenciários e a consolidação da identidade civil da criança.

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Contudo, o estado ainda enfrenta desafios expressivos. Anualmente, cerca de 5,2 mil recém-nascidos são registrados apenas com a maternidade estabelecida. Só no primeiro semestre deste ano, foram contabilizados 3.500 casos nessa situação.

Reconhecimento pela internet

Para desburocratizar o processo, uma nova plataforma eletrônica passou a permitir o início do procedimento de forma totalmente remota. A solução reduz barreiras geográficas e já soma mais de mil solicitações iniciadas online.

Mães também podem indicar eletronicamente o suposto pai no sistema. Nesses casos, o cartório faz o encaminhamento legal necessário, notificando o indicado para a formalização do ato com total segurança jurídica.

Segundo Thyago Gama, presidente da Arpen/GO, a tecnologia aproxima o cidadão do seu direito. "É um ato que garante identidade, fortalece os vínculos familiares e assegura direitos fundamentais", destaca o representante.

Como fazer o procedimento

O procedimento é totalmente gratuito e pode ser realizado em qualquer fase da vida. Se o filho for menor de idade, exige-se a concordância da mãe; se for maior de idade, basta o próprio consentimento.

O pedido pode ser formalizado presencialmente em qualquer cartório de registro civil ou pela internet. A iniciativa gera exatamente os mesmos efeitos jurídicos do registro feito no momento do nascimento.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio teixeira