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Nas Eleições 2026, um terço dos concorrentes não apresentou a declaração de bens exigida pela Justiça Eleitoral, segundo dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das 20.682 candidaturas registradas até sexta-feira (21/8), exatamente 6.933 políticos deixaram de informar seu patrimônio, o que representa 33,52% do total de inscritos no pleito nacional.
A legislação determina que a relação patrimonial atualizada seja protocolada no momento do registro do pedido de candidatura. Quando são observadas incorreções ou omissões no documento, o candidato, a legenda ou a coligação é notificado para realizar as devidas correções no prazo de três dias. Quem não possui patrimônio deve declarar formalmente a ausência de bens.
Patrimônio irrisório e valores simbólicos
Além dos milhares de postulantes que zeraram seus registros, um levantamento feito pelo portal Metrópoles revelou que 19 candidatos declararam possuir menos de R$ 10,00. Na maioria dos casos, os valores informados correspondem a trocados mantidos em contas bancárias.
O caso mais extremo é do candidato a deputado estadual em São Paulo, Professor Carlos de Barros (PSB-SP), que declarou apenas R$ 0,01 depositado no Banco do Brasil. Outros exemplos incluem Cristiane Lins de Andrade (PSD-PR), com R$ 0,11, Marize Antonia Silva Araujo (PP-RJ), com R$ 0,46, Andreia Andrade Viana (Democrata-PI), com R$ 0,52, e Sargento Loiola (Podemos-AM), com R$ 0,54.
Consequências jurídicas e entendimento do TSE
A advogada especialista em direito eleitoral, Joacinara Jansen, esclarece que a prestação de informações precisa ser completa. No entanto, eventuais falhas ou omissões não provocam a cassação do registro nem punição criminal de forma automática, necessitando de apuração minuciosa caso surjam inconsistências relevantes.
De acordo com a especialista, qualquer penalidade depende de provas concretas, do impacto da omissão e da comprovação de dolo em afetar a fé pública. Procurado para comentar possíveis erros de preenchimento, o TSE afirmou que não emite posicionamentos fora dos autos de processos judiciais em andamento.
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