O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), autorizando a retomada da cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos. A decisão suspende uma liminar anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra as empresas do grupo, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, hoje Refit. Esta suspensão será válida até o julgamento final pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, fundamentou sua decisão reconhecendo que a manutenção da liminar anterior representava uma grave lesão à economia pública. Ele destacou que a medida impedia a cobrança de créditos tributários de elevado valor, comprometendo significativamente a recuperação de receitas estaduais.

Além disso, o ministro Benjamin ressaltou o risco concreto de prejuízo ao Estado do Rio de Janeiro. Outros entes federativos poderiam promover constrições patrimoniais, dificultando a satisfação dos créditos devidos ao estado fluminense.

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Na sua decisão, o magistrado também apontou que o agravo interno interposto pelo Estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tal situação ocorreu devido ao afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O afastamento do desembargador se deu em razão de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada. Esse contexto sublinha a complexidade e a sensibilidade do caso que envolve o Grupo Manguinhos.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil