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O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta quarta-feira (28) o percentual estimado para a alíquota de referência da CBS, imposto federal instituído pela reforma tributária. O índice de 11,3468% passou por arredondamento e ficou estabelecido em 11,3%.
Durante uma sessão plenária extraordinária, a corte também fixou em 44,16% o redutor voltado para aquisições realizadas pela administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas.
Conforme as diretrizes da reforma tributária, compete ao TCU estipular a porcentagem necessária para preservar a arrecadação federal durante a fase de transição.
O índice oficial agora segue para o Senado Federal. Cabe aos senadores a responsabilidade de oficializar a cobrança por meio de uma resolução própria.
A nova contribuição vai compor o sistema de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Entenda a transição
A chancela do tribunal marca um avanço importante na implantação das mudanças fiscais. O patamar serve para mensurar os reflexos na arrecadação.
Isso ajuda a dimensionar o peso de isenções e benefícios setoriais. Quanto mais exceções existirem, maior tende a ser o percentual geral.
A cobrança teste começa em 2027. O tributo vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins gradualmente até 2033, quando o modelo estará completo.
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