Chega ao fim nesta sexta-feira, dia 13, o prazo para que as 37 empresas que desenvolvem produtos de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes apresentem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) os detalhes sobre as ações implementadas para se adequarem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A submissão desses documentos deve ser realizada por meio do Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) tem como objetivo principal a salvaguarda de crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo plataformas como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

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É importante ressaltar que o prazo atual se refere exclusivamente ao envio do relatório de adequação inicial. Contudo, a legislação somente passará a valer efetivamente em 18 de março. Até essa data, as plataformas digitais devem estar com todas as suas medidas e sistemas plenamente em conformidade, sob pena de estarem sujeitas a penalidades.

Um total de 37 empresas foram selecionadas para acompanhamento devido à sua significativa influência, direta e constante, sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Essa influência se manifesta pela oferta de conteúdos audiovisuais, pela disponibilização de plataformas sociais que promovem interação e criação de conteúdo, ou pela comercialização de dispositivos tecnológicos que servem como acesso primordial ao universo digital.

As empresas abrangidas incluem:

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
  • Apple Computer Brasil Ltda.;
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.;
  • Canonical Serviços De Software Ltda.;
  • Chrunchyroll;
  • Discord;
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
  • GOG;
  • Google Brasil Internet Ltda.;
  • HBO (Warner Bros. Discovery);
  • Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.;
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
  • Microsoft Informática Ltda.;
  • Motorola Do Brasil Ltda.;
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Panasonic Do Brasil Ltda.;
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
  • Philco Eletrônicos S.A.;
  • Philips Do Brasil Ltda.;
  • Riot Games Servicos Ltda.;
  • Roblox Brasil;
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
  • Snapchat;
  • Sony Brasil Ltda.;
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
  • Telegram;
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
  • Valve;
  • X Brasil Internet Ltda.;
  • Xiaomi.

Exigências

Sancionada em setembro do ano anterior, a legislação impõe às plataformas digitais a obrigação de adotar providências adequadas para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a conteúdos ilícitos ou considerados inadequados para suas faixas etárias. Isso inclui, por exemplo, exploração ou abuso de natureza sexual, violência física, ameaças, perseguição, promoção e comercialização de jogos de azar, além de estratégias de publicidade enganosas ou agressivas, entre outros delitos.

Adicionalmente, a lei estabelece diretrizes para a supervisão parental e demanda sistemas mais robustos de validação da idade dos usuários em redes sociais, uma vez que o método atual se baseia predominantemente na autodeclaração.

A regulamentação também abrange o uso de publicidade, a recolha e o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de fixar regras para jogos eletrônicos e proibir a exposição a jogos de azar.

Os principais pontos da lei:

  • Verificação de idade: Implementar mecanismos confiáveis que evitem a mera autodeclaração do usuário, proibindo, por exemplo, o simples clique em "tenho +18 anos";
  • Supervisão parental reforçada: Crianças e adolescentes até 16 anos terão acesso a redes sociais condicionado à vinculação de suas contas a um responsável legal, com controle de tempo de uso e gastos. As plataformas devem oferecer configurações e ferramentas acessíveis para apoiar essa supervisão;
  • Publicidade e algoritmos: A nova legislação impede o uso de dados de crianças e adolescentes (como perfilamento e análise de comportamentos) para fins de direcionamento de anúncios;
  • Design e Interface (privacy by Design): As configurações de privacidade e proteção de dados pessoais deverão ser definidas no nível máximo por padrão;
  • Sinal de idade: Lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais deverão disponibilizar um "sinal de idade" por meio de Interface de Programação de Aplicações (API), permitindo que outros aplicativos identifiquem a faixa etária do usuário sem expor informações desnecessárias e, assim, cumpram a lei;
  • Jogos e recompensas: Proibição de "loot boxes" (caixas de recompensa com itens virtuais aleatórios adquiridos com dinheiro) em jogos direcionados ao público infantojuvenil. Este mecanismo funciona como uma "caixa surpresa" onde o pagamento não garante o conhecimento prévio do item a ser recebido, assemelhando-se a um sistema de sorteio;
  • Jurisdição e suporte: O atendimento e as informações devem ser disponibilizados obrigatoriamente em língua portuguesa, com representação legal no Brasil;
  • Erotização: Fica vedada a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que apresentem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
  • Uso compulsivo: As empresas devem desenvolver interfaces que previnam o vício ou o uso compulsivo de seus produtos ou serviços, como a proibição de "autoplay" infinito para crianças;
  • Prevenção e proteção: As empresas que fornecem serviços online para crianças e adolescentes deverão estabelecer canais de apoio às vítimas e promover iniciativas educativas;
  • Remoção de conteúdo: É obrigatória a remoção e o reporte imediato de conteúdos relacionados a exploração sexual, violência física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
  • Transparência: Empresas com mais de um milhão de usuários registrados nessa faixa etária deverão elaborar relatórios semestrais de impacto na proteção de dados e submetê-los à Agência Nacional de Proteção de Dados, a autoridade fiscalizadora;
  • Sanções: Além das penalidades do Código Penal, os infratores estarão sujeitos a advertências, aplicação de multas, suspensão temporária e até proibição de suas atividades. As multas podem alcançar até 10% do faturamento do grupo econômico. Para empresas estrangeiras, a filial ou o escritório no Brasil responderá de forma solidária.

Entenda

A promulgação de uma norma de proteção para crianças e adolescentes, que disciplina o uso da internet e das redes sociais, foi impulsionada pela repercussão de um vídeo. Em agosto do ano passado, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, expôs contas que utilizam crianças e adolescentes para incentivar a sexualização precoce de menores de 18 anos.

No referido vídeo, Felca chamou a atenção para os perigos da vulnerabilidade de crianças e jovens no ambiente das redes sociais.

Desde então, o debate acerca da adultização engajou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil sobre o assunto. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido referido como Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como o órgão regulador autônomo responsável por supervisionar o ambiente digital.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil