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Municípios brasileiros que investem em envelhecimento ativo e garantem tratamento digno à população idosa já podem solicitar o selo Cidade Amiga do Idoso. A medida entrou em vigor na última sexta-feira (24), após a publicação da Lei 15.476/2026 no Diário Oficial da União, com o objetivo de valorizar gestões municipais compromissadas com a qualidade de vida da terceira idade.
Além da validação social, o reconhecimento traz benefícios econômicos diretos para as cidades contempladas. A certificação pode ser amplamente divulgada pelas prefeituras para faturar com o impulso ao turismo e ao comércio local, estimulando novos investimentos e gerando oportunidades de trabalho no município.
Critérios de avaliação e exigências legais
Para conquistar a honraria, a legislação estabelece exigências rigorosas. Os municípios precisam comprovar ações efetivas de valorização dos idosos em diversas áreas, como transporte público, moradia, saúde, oportunidade de emprego, além da acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.
Outros fatores determinantes incluem a promoção de segurança, inclusão social, garantia de respeito, facilidade no acesso à informação e a existência de uma rede sólida de apoio comunitário voltada aos cidadãos da terceira idade.
Avaliação e validade do título
A concessão do título ficará a cargo de um novo conselho avaliador. O colegiado será composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de organizações da sociedade civil focadas nos direitos da pessoa idosa.
As cidades aprovadas poderão utilizar a denominação em documentos e materiais institucionais pelo período de três anos, com possibilidade de renovação. No entanto, o selo poderá ser revogado caso o município interrompa as políticas públicas implementadas ou descumpra as diretrizes firmadas com o Conselho.
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