A busca por doações de imóveis registrou alta histórica no Brasil em 2025, impulsionada pela aprovação da Reforma Tributária. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram contabilizadas 185.861 escrituras públicas no período, um salto de 59% frente aos 116.225 atos formalizados em 2020, movimento motivado pelo receio de impostos mais altos sobre transferências patrimoniais.

Especialistas apontam que a corrida aos cartórios e à plataforma digital e-notariado reflete o interesse das famílias em antecipar a sucessão de bens. A intenção é concluir o processo antes da plena eficácia das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é o tributo estadual e do Distrito Federal incidente sobre heranças e doações de bens ou direitos. Cada unidade federativa possui autonomia para fixar suas próprias alíquotas e prazos de recolhimento.

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Com a transição gradual da reforma, o tributo passará a ser progressivo conforme o valor do patrimônio, podendo atingir a alíquota máxima de 8%. No Distrito Federal, por exemplo, a cobrança varia de 4% a 6%, sem depender do montante. Em São Paulo, o Legislativo avalia propostas que variam do limite de 4% até o teto nacional de 8%.

Outra alteração relevante da Emenda Constitucional nº 132/2023 é a mudança na base de cálculo do imposto, que considerará o valor de mercado do bem transmitido, superando o valor patrimonial cadastral, que costuma ser inferior.

O presidente do CNB, Eduardo Calais, destaca que a expectativa é de crescimento contínuo no volume de escrituras lavradas. A entidade aponta que a tendência de alta se iniciou em 2020 e acelerou até o ápice em 2025.

A advogada Joanna Oliveira Rezende Barbosa aponta expressivo aumento de clientes buscando a antecipação sucessória por doações diretas ou integralização em holdings familiares. Especialistas ressaltam que as famílias monitoram as legislações estaduais para definir as estratégias, cientes de que o STF exige aprovação local para alterar cobranças.

Doações exigem planejamento e cautela

Apesar do cenário de urgência, o advogado Matheus Bertolo Piconez adverte contra decisões precipitadas. Ele ressalta que transferir o único imóvel aos herdeiros sem cláusulas de uso pode deixar os doadores desprotegidos e dependentes da boa vontade dos filhos.

Segundo Piconez, o adiantamento patrimonial exige planejamento estruturado e previsão de custos imediatos. Ele lembra que a doação não isenta o pagamento de taxas de cartório e do próprio ITCMD.

Para manter o controle dos bens, o presidente do CNB/DF, Geraldo Felipe de Souto, indica a doação com reserva de usufruto. Além do atendimento presencial, os atos podem ser formalizados digitalmente pelo sistema e-notariado, permitindo que as decisões sucessórias sejam tomadas no presente de forma segura.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil