O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou nesta sexta-feira (24) que as novas tarifas dos EUA vão impactar US$ 6,6 bilhões em exportações brasileiras. O acréscimo tributário acumulado pode chegar a 37,5% sobre produtos enviados ao mercado norte-americano, decorrente da soma de duas investigações comerciais conduzidas por Washington.

A sobretaxa máxima resulta da união de um imposto adicional de 25%, anunciado anteriormente pela gestão de Donald Trump, com uma nova tarifa de 12,5%. Quando ambas recaem sobre o mesmo item, o percentual é somado. A medida afeta bens como máquinas e equipamentos, móveis, calçados, confecções, gorduras, óleos e variados tipos de madeira.

Distribuição dos impactos no comércio exterior

Segundo o governo federal, as barreiras recém-estabelecidas atingem diretamente 23,1% das vendas do Brasil para os Estados Unidos. Contudo, a incidência de taxas varia conforme a categoria do produto:

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52,7% (US$ 21,3 bilhões): seguem isentos das novas taxas adicionais;
24,2% (US$ 9,8 bilhões): permanecem sob as tarifas setoriais da Seção 232;
16,5% (US$ 6,6 bilhões): passam a pagar a alíquota cheia de 37,5%;
4,7% (US$ 1,9 bilhão): recebem tributação de apenas 12,5%;
1,9% (US$ 800 milhões): pagam unicamente a tarifa de 25%.

Importantes itens da pauta exportadora brasileira não foram atingidos pelas novas restrições. Entre as exceções estão café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, ferro fundido, celulose e diversos insumos químicos.

Mecanismos legais: Seção 301 e Seção 232

A maior parte das restrições fundamenta-se na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana de 1974. Esse instrumento permite retaliar países após apurações de práticas consideradas desleais. No caso do Brasil, uma investigação específica resultou na taxa de 25%, enquanto uma apuração global sobre trabalho forçado aplicou 12,5% a 41 economias.

Por outro lado, a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 foca em bens considerados estratégicos para a segurança nacional dos EUA, como aço e alumínio. O Mdic ressalta que as mercadorias submetidas à Seção 232 não acumulam as taxas da Seção 301.

Vigência e desaceleração das trocas bilaterais

As novas alíquotas passaram a vigorar em julho de 2026, poupando apenas mercadorias embarcadas previamente e entregues dentro do prazo legal fixado pelo governo norte-americano.

O endurecimento tarifário ocorre em um cenário de desaceleração nas trocas comerciais. Após atingir o recorde de US$ 40,4 bilhões em exportações para os EUA em 2024, os embarques recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025. No primeiro semestre de 2026, somaram US$ 17,4 bilhões, queda de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior, impulsionada por recuos no petróleo bruto (-30,4%) e no aço (-21,7%).

Diante desse quadro, o Mdic avalia que o aumento tarifário amplia o ambiente de incerteza no comércio bilateral, embora mais da metade das exportações brasileiras continue imune às novas sobretaxas da Seção 301.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil