O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de R$ 1,026 bilhão em bens de investigados por suspeita de irregularidades no contrato de iluminação de SP. A decisão liminar, proferida na noite de sexta-feira pelo desembargador Borelli Thomaz, atendeu a um pedido do Ministério Público (MPSP) para conter prejuízos e evitar a dilapidação patrimonial na capital paulista.

A medida atinge o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, os ex-agentes públicos Denise Maria Ayres de Abreu e Marcos Rodrigues Penido, além das empresas FM Rodrigues, CLD Construtora, Laços Detetores e a Concessionária Iluminação Paulistana SPE S.A.

O montante indisponibilizado alcança R$ 1,026 bilhão. Esse valor engloba R$ 513,3 milhões referentes a danos materiais calculados aos cofres públicos e outros R$ 513,3 milhões cobrados como multa aplicada por atos lesivos.

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A ação civil pública questiona o acordo assinado em 2018 entre a Prefeitura de São Paulo e o consórcio Ilumina SP, orçado em quase R$ 7 bilhões. A Promotoria acusa os agentes públicos envolvidos de direcionar a licitação e descumprir ordens judiciais anteriores.

Descumprimento de ordens judiciais

Segundo o relator Borelli Thomaz, há um conjunto robusto de provas indicando que Denise Abreu e Marcos Penido atuaram para favorecer a empresa FM Rodrigues. A manobra teria contado com o consentimento do atual presidente da SP Regula.

A decisão aponta a exclusão indevida do Consórcio Walks do certame. A concorrência havia descartado o grupo sob pretexto de inidoneidade, mas o afastamento foi anulado na Justiça, em decisão mantida pelo STJ e STF com trânsito em julgado em dezembro de 2024.

Mesmo após a derrota judicial definitiva da prefeitura, o processo seguiu suspenso administrativamente. O MPSP destaca que a proposta do Walks geraria uma economia de R$ 5,6 milhões mensais, acumulando prejuízos milionários ao longo dos anos.

Gravações e suspeita de propina

O desembargador citou gravações e depoimentos de uma ex-secretária de Denise Abreu. Ela relatou o repasse mensal de R$ 3 mil da FM Rodrigues a título de complemento salarial informal, prática confirmada por investigações da Corregedoria-Geral do Município.

Pedidos negados pela Justiça

Apesar de acolher a indisponibilidade de bens, o magistrado indeferiu o pedido do MPSP para afastar João Manoel do comando da SP Regula. Ele entendeu que o afastamento deve ser julgado na ação específica sobre o descumprimento das ordens anteriores.

Também não foram aceitos os pedidos para rescisão imediata do contrato de concessão nº 003/SMSO/2018 e do aditivo para semáforos. De acordo com a decisão, o cancelamento exige uma instrução probatória mais aprofundada.

FONTE/CRÉDITOS: Manoela Alcântara