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O TSE determina remoção de vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro nas redes sociais que vinculava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às facções criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). A decisão ocorreu no plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral por maioria de cinco votos a dois, atendendo a um pedido da Federação Brasil da Esperança.
A representação foi movida pela coligação formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos acusaram o parlamentar de realizar propaganda eleitoral antecipada e de divulgar informações falsas ao associar o presidente da República a organizações criminosas.
Divergência e placar no tribunal
Durante o julgamento no plenário virtual, os magistrados reverteram a posição inicial de Nunes Marques. O ministro e presidente da Corte havia rejeitado, no dia 26 de julho, o pedido liminar para retirar o material de circulação.
Acompanharam a divergência e votaram a favor da exclusão do conteúdo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Diante do resultado, o tribunal determinou que a rede social X remova a publicação.
Outras deliberações do processo
Na mesma análise, o plenário deixou de apreciar um pedido do ministro André Mendonça. A solicitação exigia que a coligação governista apresentasse gravações integrais do seu 8º Congresso Nacional e do evento do projeto Porta-Vozes de Lula, além de contratos e comprovantes fiscais associados.
O colegiado reconheceu a inadequação na distribuição do procedimento e ordenou a redistribuição entre os membros competentes da Corte. Divergiram de Mendonça e Dias Toffoli os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.
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