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A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a justiça eleitoral a atualizar procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. O objetivo é evitar que equipamentos modernos revelem a escolha do eleitor.

Embora a proibição de portar aparelhos na cabine não seja inédita, o avanço de tecnologias discretas exigiu novas normas. Tribunais regionais passaram a detalhar regras para equipamentos que antes não faziam parte do cotidiano das eleições.

Foi o que fez o TRE-DF ao especificar a proibição para celulares, relógios e óculos inteligentes. A medida adapta a regulamentação às transformações tecnológicas para preservar a segurança do pleito.

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Aprovação do TSE

O TSE adota uma diretriz ampla, vedando o ingresso na cabine com qualquer aparelho capaz de registrar ou transmitir imagens. A regra combate práticas ilegais como a compra de votos.

O que o eleitor deve fazer

O celular pode ser usado apenas para apresentar o e-Título na identificação. Depois, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários.

O que não é permitido

O eleitor não pode entrar na cabine com câmeras, filmadoras ou acessórios conectados. A recusa em entregar o aparelho impede a votação, com acionamento policial se necessário.

O que continua permitido

Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas seguem liberados para pessoas com deficiência, desde que não sirvam para fotografar o voto.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil