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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) barrou, por unanimidade, a candidatura de Arruda (PSD) ao governo local devido a condenações por improbidade administrativa. Apesar do indeferimento, o político poderá continuar suas atividades de campanha normalmente, amparado pela legislação eleitoral vigente, enquanto aguarda o julgamento de seu recurso na corte superior.
A permissão para seguir na disputa ocorre porque a Lei das Eleições autoriza candidatos com registro sub judice a realizar atos de campanha. Isso inclui a aparição no horário eleitoral de rádio e TV. José Roberto Arruda já anunciou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o recurso não seja julgado em definitivo até o pleito, o nome de Arruda constará nas urnas eletrônicas. No entanto, a validade dos votos recebidos dependerá diretamente de uma decisão favorável do TSE, conforme estabelece a legislação eleitoral de 2009.
Entenda a decisão do TRE-DF
O indeferimento da candidatura de Arruda pelo TRE-DF foi motivado por seis condenações em segunda instância. O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, apontou que a inelegibilidade do ex-governador deve ser contada a partir de sua segunda condenação colegiada, ocorrida em 2018, mantendo-o impedido de concorrer.
Em nota, o ex-governador declarou receber o veredito com serenidade, mas contestou o entendimento dos magistrados. Ele argumenta que a Lei Complementar nº 219/2025 garante sua elegibilidade e confia na reversão do caso no TSE. Uma entrevista coletiva foi convocada por Arruda para detalhar os próximos passos de sua defesa jurídica.
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