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Na última sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou, por unanimidade, a **candidatura de Garotinho** (Republicanos) ao governo estadual. A decisão ocorreu no Palácio da Democracia, sede da Corte, e baseou-se na suspensão dos direitos políticos do político fluminense devido a condenações anteriores por improbidade administrativa.
Segundo o colegiado do tribunal, o ex-governador Anthony Garotinho não preenche os requisitos legais de elegibilidade. O impedimento decorre de uma sentença de 2018 relacionada a atos dolosos de improbidade. A condenação apontou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que suspendeu seus direitos de votar e ser votado.
A acusação original, movida pelo Tribunal de Justiça do Rio, aponta o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre os anos de 2005 e 2006. Naquela época, o estado era administrado por sua esposa, Rosinha Matheus.
A fundamentação do TRE-RJ também se ampara na Lei da Ficha Limpa. A legislação federal prevê a inelegibilidade por oito anos para gestores condenados por órgãos colegiados em casos que configurem, simultaneamente, prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
Posicionamento da defesa
Em nota oficial emitida logo após o julgamento, Garotinho garantiu que a decisão do tribunal fluminense não vai paralisar suas atividades de campanha. O político reafirmou sua intenção de seguir na disputa eleitoral.
“Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção”, declarou o candidato em comunicado à imprensa.
Como a decisão de primeira instância cabe contestação, a defesa de Garotinho poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte máxima em Brasília é a responsável final por analisar recursos contra as decisões dos tribunais regionais.
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