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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, ordenou que a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova, no prazo de 24 horas, conteúdos veiculados nos portais de seis pastas governamentais. A ordem liminar foi emitida nesta terça-feira (22/9) em resposta parcial a uma representação jurídica protocolada pelo candidato presidencial Ronaldo Caiado (PSD).
A determinação atinge postagens vinculadas aos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Na avaliação inicial, o magistrado apontou indícios de propaganda institucional, cuja divulgação é vedada pelas normas eleitorais nos três meses anteriores ao pleito.
A Lei das Eleições proíbe a propagação institucional de atos e programas estatais nessa época. A jurisprudência do tribunal indica que manter tais materiais no ar pode configurar infração, mesmo sem menção direta a candidaturas.
Trata-se de uma deliberação provisória sem caráter definitivo.
Contexto da representação
Caiado acionou a Corte contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira.
A defesa argumentou que os sites mantiveram divulgações de entregas federais. O pedido pedia a retirada dos arquivos e a suspensão de atualizações informativas, salvando apenas casos urgentes.
Nunes Marques aceitou apenas parte dos pleitos.
No âmbito da Saúde, foram ordenadas cinco remoções, incluindo textos sobre ampliação do SUS em Belo Horizonte e agendas do ministro Alexandre Padilha em Jundiaí.
Para o Ministério das Mulheres, exigiu-se a exclusão de um diagnóstico nacional da rede especializada.
Outras pastas atingidas
No Ministério da Educação, caem duas matérias sobre o programa de alimentação escolar e vagas em universidades. Na Cultura, quatro publicações ligadas ao Fundo Setorial do Audiovisual, Lei Rouanet e Plano Nacional de Cultura foram vetadas.
Também foram afetadas pautas da Previdência e do Trabalho, esta última envolvendo menções ao ministro Luiz Marinho.
Por outro lado, o magistrado preservou conteúdos de utilidade pública e negou o bloqueio total das notícias governamentais. Os citados terão cinco dias para apresentar defesa.
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