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Nesta terça-feira (11), o Banco Central informou que brasileiros e empresas ainda possuem mais de R$ 5,1 bilhões em valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras. Segundo a autoridade monetária, cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas têm direito a recuperar esses recursos acumulados no Sistema de Valores a Receber (SVR).
Do montante total de R$ 20,93 bilhões acumulados no sistema, aproximadamente R$ 15,81 bilhões já foram devolvidos aos clientes. Desse valor resgatado, R$ 11,65 bilhões retornaram para 38,73 milhões de cidadãos, enquanto R$ 4,15 bilhões foram sacados por 4,7 milhões de empresas.
Histórico recente de saques
Em junho, os resgates efetuados por clientes somaram R$ 340 milhões. O volume apresentou queda em relação aos meses anteriores, quando foram retirados R$ 427 milhões em maio e R$ 483 milhões em abril.
A maioria dos saldos disponíveis envolve quantias reduzidas. Cerca de 18,5 milhões de beneficiários — o equivalente a 70% do total — têm até R$ 10 a receber. Outros 4,96 milhões de usuários possuem entre R$ 10,01 e R$ 100, enquanto cerca de 3 milhões de pessoas contam com montantes superiores a esse patamar.
Como consultar o Sistema de Valores a Receber
Gerido pelo Banco Central, o SVR permite consultar se há saldos pendentes em bancos, consórcios e corretoras. A verificação inicial é simples e exige apenas o CPF e a data de nascimento do titular, ou o CNPJ e a data de abertura no caso de empresas, mesmo que já estejam encerradas.
Para efetuar o resgate, contudo, é obrigatório acessar a plataforma com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
Opções de resgate e origens dos recursos
O processo de saque do dinheiro esquecido pode ser feito por três caminhos principais:
- Solicitação direta à instituição financeira responsável;
- Requerimento por meio da plataforma do próprio SVR;
- Solicitação de resgate automático dos valores disponíveis.
Essas quantias não procuradas têm origens diversas no sistema financeiro, como:
- Contas-correntes ou cadernetas de poupança encerradas com saldo;
- Cotas de capital e sobras em cooperativas de crédito;
- Saldos remanescentes de grupos de consórcio encerrados;
- Cobranças indevidas de tarifas e parcelas de operações de crédito;
- Saldos em contas de pagamento ou contas em corretoras já finalizadas.
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