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Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência ou exercer o voto em trânsito, desde que tenha feito o pedido dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, que se encerrou em 20 de agosto para as eleições 2026.

Os eleitores que se habilitaram para essa modalidade e não conseguirem comparecer ao local designado deverão justificar a ausência. Vale destacar que não é permitido votar na seção de origem nestes casos.

Após o pleito, o título retorna automaticamente para a zona eleitoral de origem, dispensando qualquer burocracia adicional por parte do cidadão.

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A modalidade é válida para capitais e municípios que possuem mais de 100 mil eleitores, facilitando a participação de quem viaja a trabalho ou lazer.

A abrangência dos votos depende da localidade em que o eleitor se encontra no dia:

No mesmo estado de origem, é possível votar para todos os cargos em disputa. Em outro estado, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Como fazer a justificativa

Quem não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título ou de forma presencial.

Para o formato presencial, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer local de votação autorizado.

Perdeu o prazo do dia da eleição? Não se preocupe. O procedimento ainda pode ser realizado em até 60 dias após cada turno do pleito.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias