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O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei do governo federal que criminaliza a exploração e a publicidade de bets, as populares loterias de apostas de quota fixa. A proposta foi enviada logo após a edição de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe essas atividades no país.

Identificado como PL 5477/26, o texto tipifica cinco condutas ilícitas principais. O objetivo do Executivo é combater as artimanhas usadas pelas empresas para manter o funcionamento, com foco especial no ambiente digital.

A proibição das bets já está em vigor de forma provisória. No entanto, o texto que estabelece as sanções penais precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de virar lei definitiva.

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Crimes previstos na proposta

O projeto enviado pelo governo detalha penas específicas para diferentes tipos de atuação no setor:

Explorar ou operar apostas: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa.

Divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Uso de dados pessoais: pena de 2 a 4 anos e multa para quem utilizar informações de usuários na captação.

Facilitação financeira: de 2 a 4 anos e multa para quem viabilizar transações da atividade.

Fornecimento de internet: de 2 a 4 anos e multa para quem disponibilizar aplicações voltadas aos jogos, com agravantes.

Agravantes e regras gerais

O projeto prevê aumento de pena em casos como jogos de azar on-line, a exemplo do jogo do Tigrinho, e uso de dados de saúde ou de menores de idade.

As infrações serão tratadas como crimes contra o interesse da União. Com isso, a Polícia Federal conduzirá as investigações, enquanto a Justiça Federal fará o julgamento.

A Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal, fica expressamente excluída das novas proibições, mantendo suas operações permitidas normalmente.

A tramitação inicial ocorre na Câmara dos Deputados. Para entender melhor os trâmites, acesse a página sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias