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O plenário da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de companhias aéreas oferecerem suporte multifacetado a parentes de pessoas afetadas por desastres da aviação civil, incluindo aqueles atingidos em solo. A matéria agora segue para o Senado Federal.
A iniciativa, apresentada pelos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), obteve aprovação por meio do texto substitutivo proposto pela relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), referente ao Projeto de Lei 5031/24.
A proposta prevê a instituição de um comitê de cooperação, coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o objetivo de assegurar um atendimento ágil, eficaz e humanizado tanto para as vítimas quanto para os familiares de vítimas e desaparecidos em decorrência de incidentes aéreos.
As diretrizes abrangem também indivíduos que sofrerem acidentes não fatais em voos comerciais e fretados dentro do território brasileiro, independentemente de sua origem ou destino internacional.
A Anac será responsável por convidar empresas e instituições a integrar o comitê em um prazo de até seis horas após tomar conhecimento do sinistro.
A integração ao comitê de cooperação será reconhecida como um serviço público de relevância e sem remuneração. Associações de vítimas e de familiares devidamente estabelecidas terão a prerrogativa de indicar um ou mais representantes para monitorar as ações do comitê, conforme avaliação do órgão coordenador.
Previsão legal
A deputada Enfermeira Ana Paula, relatora da matéria, destacou que o plano de assistência a vítimas de desastres aéreos e seus familiares está atualmente regulamentado apenas por uma instrução normativa da Anac, diferentemente de nações como Austrália e Estados Unidos, onde a questão é amparada por legislação específica.
A parlamentar mencionou a colaboração entre entidades governamentais e a companhia Voepass, ocorrida após o acidente aéreo de agosto de 2024, que vitimou 62 pessoas, como um exemplo da relevância de uma ação coordenada e multifacetada para mitigar o sofrimento das famílias e assegurar seus direitos.
Conforme a relatora, "a proposta busca consolidar e aprimorar essa experiência por meio de uma norma jurídica, visando garantir que futuros incidentes recebam uma resposta estatal com a mesma eficiência e humanidade".
Na visão do deputado Padovani, um dos proponentes do projeto, o texto também tem como objetivo eliminar as divergências entre as normas de aeronavegabilidade.
Notificação e suporte inicial
A proposta determina que, em caso de acidente, a empresa aérea é obrigada a contatar um familiar ou pessoa designada pelo passageiro para comunicar o ocorrido e oferecer o suporte necessário.
Adicionalmente, a companhia deverá fornecer a lista completa dos passageiros a bordo e os contatos de seus familiares em um prazo de até três horas, mediante solicitação do Comando da Aeronáutica, da Anac ou da autoridade policial.
As empresas aéreas serão compelidas a manter um plano corporativo de assistência a vítimas e seus familiares, detalhado por cidade de operação. Este plano deverá especificar como o auxílio será prestado, incluindo a criação de um centro de assistência na localidade mais próxima do local do acidente.
O centro de assistência
O centro deverá dispor de equipe adequada para coordenar as ações de apoio emergenciais. Sua desativação só ocorrerá após a completa satisfação das demandas urgentes das vítimas e de seus familiares.
O transportador será o responsável financeiro por todas as despesas decorrentes da prestação de assistência, podendo efetuar pagamentos diretos ou reembolsar os prestadores de serviço mediante a apresentação de notas fiscais.
Entre os serviços essenciais que a companhia aérea deverá disponibilizar no centro de assistência, incluem-se:
- Transporte da equipe de apoio emergencial para o centro de assistência;
- Orientação dessa equipe sobre os detalhes pertinentes ao acidente;
- Fornecimento de informações claras às vítimas e seus familiares;
- Logística de transporte e acolhimento dos familiares das vítimas;
- Suporte integral aos familiares nas esferas material, jurídica, médica e emocional;
- Restituição de pertences pessoais que forem recuperados;
- Acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares na liberação legal junto aos órgãos competentes;
- Traslado dos corpos das vítimas para o sepultamento nas localidades indicadas pelos familiares;
- Organização de visitas dos familiares ao local do acidente, mediante solicitação e se as condições de segurança permitirem;
- Assistência médica, psiquiátrica e psicológica de emergência.
Assistência médica e psicológica contínua
O texto aprovado autoriza que o suporte médico, psiquiátrico e psicológico seja estendido por até dois anos ou, caso uma perícia independente solicitada pelas partes assim determine, por um período superior.
A escolha dos profissionais deverá ser feita pela vítima ou por seus familiares, dentre aqueles que possuem vínculo com a empresa aérea ou com uma companhia de assistência médica por ela contratada.
Este atendimento deve abranger a realização de exames e a disponibilização gratuita de medicamentos essenciais para o tratamento.
Acompanhamento da investigação
O projeto assegura às vítimas e seus familiares o direito de receber, de forma periódica, informações e esclarecimentos sobre a apuração do acidente, sendo responsabilidade da autoridade aeronáutica fornecê-los.
A companhia aérea, por sua vez, será incumbida de custear o deslocamento dos envolvidos para os locais de reunião, bem como sua hospedagem, caso seja preciso.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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