Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Distrito Federal registrou uma queda de 26,9% no volume de candidaturas femininas para as eleições de 2026, somando 231 nomes femininos na disputa frente aos 316 lançados em 2022. Os dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que as mulheres representam apenas 35,3% do total de 655 postulantes registrados na capital federal.
A redução de 85 candidatas em números absolutos ocorre a despeito de a proporção feminina ter ficado estável na comparação com o pleito anterior, quando era de 35,4%. Do total de candidatas registradas, a maioria concorre ao cargo de deputada distrital (151), seguida por deputada federal (64), suplência (5), senadora (4), vice-governadora (4) e governadora (3).
Na disputa do governo local estão Celina Leão (PP), Paula Belmonte (PSDB) e Professora Samara Mineiro (UP). Para o Senado, concorrem Michelle Bolsonaro (PL), Erika Kokay (PT), Bia Kicis (PL) e Leila Barros (PDT), que tenta reeleição. A sub-representação contrasta com o perfil do eleitorado do Distrito Federal, composto majoritariamente por mulheres, que somam 1,21 milhão de pessoas (54,13% do total).
A advogada Isabela Damasceno, conselheira da OAB-MG, destaca que essa desproporção decorre de barreiras estruturais. "Essa desproporção se explica pela conjugação de barreiras materiais, simbólicas e institucionais. As mulheres enfrentam menor acesso a redes de financiamento, estruturas partidárias dominadas por homens e a sobrecarga do trabalho doméstico", avaliou.
Participação de mulheres negras
Do total de candidatas no Distrito Federal, 114 são mulheres negras (49,4%), sendo 77 pardas e 37 pretas. O número também encolheu em relação a 2022, quando havia 155 candidatas negras (102 pardas e 53 pretas).
Segundo Isabela Damasceno, a ampliação da representação negra resulta da conscientização étnico-racial e da organização de coletivos. No entanto, ela ressalta que a interseccionalidade de gênero e raça ainda impõe desafios sobrepostos e maior vulnerabilidade à violência política.
Eficácia e limites da legislação eleitoral
A legislação atual, por meio da Lei nº 12.034/2009, estabelece cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo. Além disso, a Constituição e a Lei nº 9.096/1995 preveem repasses obrigatórios do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para promover a presença feminina na política.
Apesar das garantias normativas e da Resolução TSE nº 23.752/2026, a especialista aponta gargalos como fraudes em cotas e distribuição desigual de verbas. Para ela, garantir presença em listas não assegura eleição efetiva, exigindo mudanças na cultura dos partidos e no combate à violência política de gênero.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se