Durante a Copa do Mundo, muitos bares no Distrito Federal (DF) têm adotado a prática de cobrar entrada ou taxas de mesa, especialmente em dias de jogos da Seleção Brasileira, o que tem gerado questionamentos entre os consumidores sobre a legalidade dessa cobrança de entrada. Embora a medida não seja proibida, especialistas em direito do consumidor e a Secretaria do Consumidor do DF enfatizam a crucial necessidade de total transparência e informação prévia aos clientes.

Essa prática, que se intensifica nos dias de partidas do Brasil, tem causado certo desconforto e levantado dúvidas por parte dos frequentadores dos estabelecimentos.

Uma moradora do Riacho Fundo II, que preferiu não se identificar e costuma assistir aos jogos em bares da Asa Norte, relatou ao Metrópoles que em alguns locais a cobrança é feita por pessoa.

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“Acho errado. Você está num grupo com seis pessoas ou mais, vai todo mundo consumir e querem arrancar mais dinheiro, penso que seja má-fé. Estão cobrando ‘couvert’ para um evento que é gratuito”, desabafou a consumidora, expressando sua insatisfação com a prática.

A reportagem também verificou que, na Asa Sul, alguns estabelecimentos exigem o pagamento de um valor para o acesso em dias de jogos da Seleção Brasileira.

A legalidade da cobrança de taxas

Afinal, essa cobrança é legal? A advogada Tatiane Almeida, especialista em Direito Civil e Finanças, esclarece que o tema frequentemente levanta dúvidas entre os consumidores.

Almeida explica que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a exigência de consumação mínima ou a reserva de mesas mediante pagamento. Contudo, ela alerta que “essa prática deve observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da informação clara, da transparência e da boa-fé”.

Isso implica que o consumidor deve ser comunicado de maneira clara e ostensiva sobre quaisquer condições para a utilização da mesa antes de optar por permanecer no local.

A advogada detalha que, “quando o estabelecimento cobra um valor para ocupar a mesa e esse montante é integralmente convertido em consumação, a prática, em regra, pode ser considerada válida, desde que a informação seja clara e o consumidor concorde com a condição antes de utilizar o serviço”.

Em contrapartida, se a cobrança de uma taxa for apenas para sentar, sem qualquer contraprestação ou possibilidade de abatimento no consumo, a situação pode ser vista como abusiva. Isso é especialmente verdadeiro quando não há informação prévia ou quando o cliente é pego de surpresa no momento do pagamento.

Exigência de transparência nos bares do DF

Samuel Konig, secretário do Consumidor do DF, informou ao Metrópoles que a pasta extraordinária monitora continuamente os eventos durante os jogos da Seleção Brasileira, intensificando as ações de orientação e fiscalização em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Ele garantiu que, “sempre que forem identificados indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor, as equipes adotarão as medidas administrativas cabíveis, inclusive com a aplicação de multas e demais sanções previstas na legislação”.

Konig enfatiza que a orientação aos empresários é de transparência absoluta. Todas as condições de cobrança, como eventual valor de entrada, reserva de mesas ou outras regras de acesso, devem ser comunicadas de forma clara, ostensiva e antecipada, tanto na entrada quanto nos canais de divulgação e, se aplicável, nos cardápios.

O secretário reiterou que o consumidor precisa estar ciente de que a cobrança de ingresso para acesso ao estabelecimento não é proibida por si só. “O empresário tem liberdade para definir seu modelo de negócio, desde que todas as condições sejam previamente informadas de forma clara e ostensiva.”

No entanto, Samuel Konig ressaltou que a legislação veda cobranças surpresa, publicidade enganosa ou qualquer prática que induza o consumidor a erro. Ele também destacou que a exigência de consumação mínima como condição para ingresso no estabelecimento é considerada prática abusiva.

Diferenças e dever de informação

A advogada Tatiane Almeida fez questão de diferenciar a consumação mínima da cobrança de couvert artístico. Esta última possui regulamentação própria e só pode ser cobrada quando houver uma efetiva apresentação ao vivo e o consumidor for previamente informado sobre o valor.

Em suma, a especialista afirma que bares e restaurantes podem estabelecer regras para a utilização de mesas, inclusive exigindo um consumo mínimo em certas situações. Contudo, essas diretrizes devem ser informadas previamente, ser transparentes e não podem configurar vantagem abusiva ou surpreender o consumidor no momento do pagamento.

“O respeito ao dever de informação é o principal critério utilizado pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Poder Judiciário para analisar a legalidade dessas cobranças”, avaliou Almeida.

A Secretaria do Consumidor do DF manterá uma equipe de plantão neste domingo (5/7) para atender a eventuais ocorrências.

Caso o consumidor se depare com alguma situação que considere abusiva, a orientação é registrar imediatamente uma denúncia junto à pasta (pelo 61 98244-1851) ou ao Procon-DF (por meio do 151), para que as providências cabíveis sejam tomadas.

FONTE/CRÉDITOS: Arthur de Souza