Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que institui uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública que perderem a vida em serviço. Esta medida visa oferecer um suporte financeiro adicional às famílias desses agentes.
Esta importante iniciativa se estende aos familiares de diversas categorias de agentes, incluindo policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais. Abrange também os profissionais distritais e estaduais, além dos guardas civis municipais e policiais legislativos das esferas federal, distrital e estadual.
Segundo a proposta aprovada, o direito à pensão especial será concedido ao cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica. Filhos menores de 21 anos também são contemplados, estendendo-se até os 24 anos caso estejam matriculados em curso superior. Na ausência desses beneficiários diretos, outros familiares que demonstrem dependência econômica poderão pleitear o auxílio.
O montante da pensão corresponderá à totalidade da remuneração integral que o servidor recebia na data de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não é acumulável com outra pensão especial de natureza idêntica.
Detalhamento da proposta aprovada
O colegiado deu sua aprovação ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto é uma alteração ao Projeto de Lei 5664/25, originalmente de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Acesse a íntegra do texto aprovado na Câmara dos DeputadosÉ relevante destacar que, atualmente, os dependentes de profissionais da segurança pública já têm direito a uma pensão prevista no regime previdenciário de seus respectivos vínculos, seja federal, estadual ou municipal.
O diferencial deste projeto é a criação de um benefício com caráter indenizatório. Isso significa que ele poderá ser acumulado com a pensão previdenciária já existente, sem substituí-la.
O relator, Delegado Paulo Bilynskyj, enfatizou a natureza complementar da medida: "A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, considerando as circunstâncias excepcionais que cercam a morte do agente de segurança pública".
Próximos estágios da tramitação
A proposta segue agora em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo Plenário da Câmara, salvo recurso. Ela será submetida à análise de outras comissões importantes: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Indústria, Comércio e Serviços; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, ainda é necessário que ela seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
no celular

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se