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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa obrigar grandes aeroportos do Brasil a implementar salas sensoriais e de acomodação. Essa medida é crucial para oferecer um ambiente mais acolhedor a passageiros neurodivergentes, buscando mitigar o estresse e o desconforto inerentes a ambientes de alto fluxo.
A aplicabilidade dessa nova regulamentação se estenderá a terminais aéreos, tanto internacionais quanto domésticos, que registrem um fluxo anual superior a um milhão de passageiros. O objetivo principal é proporcionar um ambiente mais sereno, reduzindo o impacto de estímulos excessivos para indivíduos com neurodiversidade.
Detalhes da proposta e alterações legislativas
A versão do projeto que obteve aprovação é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), referente ao Projeto de Lei 949/25, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP).
O relator optou por integrar as novas disposições diretamente no Código Brasileiro de Aeronáutica, uma abordagem diferente da criação de uma legislação independente, conforme inicialmente proposto.
Além disso, o texto aprovado estabelece que os atuais contratos de concessão aeroportuária deverão ser revistos e adaptados para incorporar essa nova exigência.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será a responsável por detalhar os requisitos técnicos e operacionais específicos que as salas sensoriais deverão atender.
Em seu parecer, o deputado Rubens Otoni enfatizou a importância da medida: "Os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo."
O deputado Josenildo destacou que esta iniciativa se alinha perfeitamente com o Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista, promovido pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Próximas etapas no trâmite legislativo
A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo, passando pela análise de importantes comissões, como a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei efetiva, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Confira mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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